STJ — 1989203
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e76f0b0173e561f1235f7de4eef5eb00ab0a66dbe662396d46ea83f12b7c243d
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL.
DESTINAÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MODIFICAÇÃO PELO JUÍZO SINGULAR.
ALEGADA OFENSA ÀS PRERROGATIVAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. ART. 28-A, IV, DO CPP.
PRECEDENTES DO STJ E DO STF.
Recurso especial improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.