STJ — 191947
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bbe8bb7c4fde643c9b202e1c480d9fe11829c741e770a82d073d2d17c7b99dec
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (28 G DE MACONHA) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (28 G DE MACONHA) E POSSE ILEGAL DE ARMA
DE FOGO DE USO RESTRITO. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE
CERTIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.