STJ — 2802154

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-04-22Data Publicacao: 2025-04-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d319e1e164e742a8187e506ea23e717663411debac79dd792dacadbe57471141

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Crédito tributário: o direito do Fisco de cobrar

Tema documentado no texto da fonte

Existir uma obrigação de pagar tributo não é a mesma coisa que o Fisco poder cobrá-la de imediato. Entre um momento e outro há uma etapa formal chamada lançamento, que transforma a obrigação genérica em crédito tributário, exigível e com valor definido.

Trecho de Crédito tributário: o direito do Fisco de cobrar · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, tributario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f42f65c5ea3885f259c670ca454f8e02132c9bcc70fc86ba99017c5e3bad5d16
  • Registro documental: d319e1e164e742a8187e506ea23e717663411debac79dd792dacadbe57471141
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTS. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990; 83, § 2º, DA LEI N. 9.430/1996, E 396, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FORMALIZAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 399 DO CPP. INAPLICABILIDADE. Agravo regimental improvido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTS. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990; 83, § 2º, DA LEI N. 9.430/1996, E 396, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FORMALIZAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 399 DO CPP. INAPLICABILIDADE. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.