STJ — 2773456

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2025-04-22Data da publicação: 2025-04-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09527d31a7c6d7cab3a2143e9b5f1b3ee19d42ab5b6395c5dff8f42b903678da

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000909256
Número de registro na fonte
202403913486
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2773456 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 09527d31a7c6d7cab3a2143e9b5f1b3ee19d42ab5b6395c5dff8f42b903678da. SHA-256 do comentário: 34637451ae0f7d64ca5c2939e173831a74a863400209f4502bb1f25037ab36c1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Súmula vinculante: a decisão do STF que obriga todos

Tema documentado no texto da fonte

Foi a Emenda Constitucional 45/2004 que inseriu na Constituição o art. 103-A, permitindo que o STF, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, aprove súmula com efeito vinculante sobre a validade, interpretação e eficácia de normas determinadas, quando houver controvérsia atual que gere insegurança jurídica ou multiplicação de processos sobre questão idêntica.

Trecho de Súmula vinculante: a decisão do STF que obriga todos · O quórum qualificado do art. 103-A · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: sumula, vinculante.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 006016e67557fbfe433ea0a22fdd107eec278d5ac09310707666d8ba5f694e33
  • Registro documental: 09527d31a7c6d7cab3a2143e9b5f1b3ee19d42ab5b6395c5dff8f42b903678da
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRELIMINAR. IMPROCEDÊNCIA. DIREITO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990. ARTS. 4º E 110, § 1º, DO CP. SÚMULA VINCULANTE 24/STF. LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo regimental improvido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRELIMINAR. IMPROCEDÊNCIA. DIREITO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990. ARTS. 4º E 110, § 1º, DO CP. SÚMULA VINCULANTE 24/STF. LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.