Súmula vinculante: a decisão do STF que obriga todos
Tema documentado no texto da fonte
Foi a Emenda Constitucional 45/2004 que inseriu na Constituição o art. 103-A, permitindo que o STF, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, aprove súmula com efeito vinculante sobre a validade, interpretação e eficácia de normas determinadas, quando houver controvérsia atual que gere insegurança jurídica ou multiplicação de processos sobre questão idêntica.
Trecho de Súmula vinculante: a decisão do STF que obriga todos · O quórum qualificado do art. 103-A · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: sumula, vinculante.
Fontes e integridade deste vínculo
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/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2773456 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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