STJ — 2020021
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 35a733aff67bd832e19764ce7cdeff6bc1e4261bf5636014d4579c2c8a604716
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL CIVIL. TRÁFICO DE DROGAS (1 G DE CRACK). VIOLAÇÃO DO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE NÃO IDENTIFICOU SUBSTRATO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO DA AUTORIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.