Procedimento do Juizado Especial Cível — Concessão — TRF5 05015961720204058202

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: Rel. TR/PBGrau: TRUData Ajuizamento: 2022-07-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0714b228ce4098916632123ef051639a495e36a520922ac0c8d28e36ee83cdc8

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam?

Tema documentado no texto da fonte

Familiares, vizinhos e amigos acompanharam a convivência, mas o companheiro sobrevivente não encontrou conta conjunta nem escritura de união estável. Esses relatos são úteis, porém a Lei 8.213/1991 normalmente não permite reconhecer a união para pensão por morte com prova exclusivamente testemunhal. A regra não exige um documento perfeito nem certidão

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Âncoras do vínculo: morte, pensao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 32d497551393e5ae82ed205fad0fcffd0732169dc637ed453ab9653f9eb109fa
  • Registro documental: 0714b228ce4098916632123ef051639a495e36a520922ac0c8d28e36ee83cdc8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o

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Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: 0714b228ce4098916632123ef051639a495e36a520922ac0c8d28e36ee83cdc8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-07-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-08-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-09-27 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2022-09-27 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2022-09-27 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2022-10-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2022-10-26 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2022-10-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2022-12-01 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:22.584000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220726000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-07-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0714b228ce4098916632123ef051639a495e36a520922ac0c8d28e36ee83cdc8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-07-26 a 2022-12-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-12-01
Remessa (TPU 123)
2022-10-28
Publicação (TPU 92)
2022-10-26
Não-Provimento (TPU 239)
2022-10-03
Publicação (TPU 92)
2022-09-27
Inclusão em pauta (TPU 417)
2022-09-27
Publicação (TPU 92)
2022-09-27
Redistribuição (TPU 36)
2022-08-08
Publicação (TPU 92)
2022-07-26
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Concessão | Pensão por Morte (Art. 74/9)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-07-26T14:40:10.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2022-08-08T11:40:25.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2022-09-27T11:10:58.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  4. 2022-09-27T17:43:10.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2022-09-27T19:54:52.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  6. 2022-10-03T17:09:17.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2022-10-26T07:09:16.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  8. 2022-10-28T22:48:53.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2022-12-01T08:22:14.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.