STJ — 2835962
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7841ee544682fe9a698c81f1bdead553fd3a1b8be43422799c904354c9f6f5d7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RESTITUIÇÃO DO BEM SUBTRAÍDO INSUFICIENTE PARA INCIDIR O PRINCÍPO DA INSIGNIFICÂNCIA. TEMA 1.205/STJ. Agravo regimental improvido.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.