STJ — 2047963
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a0773aa9c0468348d5aa7b952e36f0608f07050714bcae421dfcfd4aacf10a2
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000909731
- Número de registro na fonte
- 202300133745
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PECULATO. FUNCIONÁRIOS "FANTASMAS". REMUNERAÇÃO RECEBIDA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior entende que o pagamento de remuneração a servidores que não executaram suas atividades não configura o delito de peculato, pois se tratava de vencimentos devidos. 2. A conduta descrita na denúncia, de nomeação e recebimento de vencimentos sem contraprestação e sem a qualificação jurídica para o cargo público, é considerada atípica, não se amoldando ao crime de peculato, mesmo que questionável a contratação pelo vereador.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PECULATO. FUNCIONÁRIOS
"FANTASMAS". REMUNERAÇÃO RECEBIDA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS CONTRATADOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o pagamento de
remuneração a servidores que não executaram suas atividades não
configura o delito de peculato, pois se tratava de vencimentos
devidos. 2. A conduta descrita na denúncia, de nomeação e
recebimento de vencimentos sem contraprestação e sem a qualificação
jurídica para o cargo público, é considerada atípica, não se
amoldando ao crime de peculato, mesmo que questionável a contratação
pelo vereador.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.