Execução de Alimentos — Fixação — TJAL 07001651720168020033

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: Foro de Quebrangulo - Vara do Único Ofício do QuebranguloGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-05-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 61069ca538d17e255ab2f2eadc6ebfc963de5411a4e3c7cc7c37eb4829504be8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07001651720168020033 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Fixação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Foro de Quebrangulo - Vara do Único Ofício do Quebrangulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-06-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 61069ca538d17e255ab2f2eadc6ebfc963de5411a4e3c7cc7c37eb4829504be8. SHA-256 do comentário: bbf227904f99dce6697709d6c5c87bb6597a56c028d09bfa6e3da0ba2ea4402f.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: 61069ca538d17e255ab2f2eadc6ebfc963de5411a4e3c7cc7c37eb4829504be8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-05-30 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2016-06-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2016-06-21 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2016-06-22 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  5. 2016-08-02 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  6. 2016-09-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  7. 2016-09-20 — Perempção, litispendência ou coisa julgada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2016-09-20 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2016-09-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2016-09-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2016-09-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2016-10-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2016-10-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2016-10-05 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2016-10-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2016-10-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2016-10-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  18. 2023-06-06 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2016-06-21 trata do assunto oficial «Fixação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-11T15:05:25.100000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160529150813
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 61069ca538d17e255ab2f2eadc6ebfc963de5411a4e3c7cc7c37eb4829504be8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-05-30 a 2023-06-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-06-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-10-26
Definitivo (TPU 246)
2016-10-26
Expedição de documento (TPU 60)
2016-10-22
Mero expediente (TPU 11010)
2016-10-05
Petição (TPU 85)
2016-10-01
Expedição de documento (TPU 60)
2016-10-01
Expedição de documento (TPU 60)
2016-09-20
Expedição de documento (TPU 60)
2016-09-20
Expedição de documento (TPU 60)
2016-09-20
Expedição de documento (TPU 60)
2016-09-20
Registro Processual (TPU 12296)
2016-09-20
Perempção, litispendência ou coisa julgada (TPU 460)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Fixação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-05-30T08:33:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2016-09-20T11:50:45.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  3. 2016-09-20T11:57:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2016-09-20T13:07:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2016-09-20T13:07:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2016-10-01T10:19:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2016-10-01T10:20:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2016-10-26T13:17:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2016-10-26T13:18:42.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2016-05-30T08:32:29.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  11. 2016-10-05T06:42:47.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  12. 2016-10-22T18:04:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2023-06-06T18:20:33.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  14. 2016-06-21T09:28:55.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  15. 2016-06-21T10:55:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  16. 2016-06-22T12:40:55.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  17. 2016-09-20T09:58:20.000Z — Perempção, litispendência ou coisa julgada (TPU 460)
  18. 2016-09-14T09:21:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2016-08-02T18:57:42.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "Resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.