STJ — 2046348
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ebee9c3a53581ab63985815276204a617cee6eef37e7fc35c6dd8ba871d4143a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS NATUREZA EQUIPARADA A HEDIONDA. ACÓRDÃO CALCADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial não conhecido.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS NATUREZA
EQUIPARADA A HEDIONDA. ACÓRDÃO CALCADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE
FLAGRANTE. PRECEDENTES DESTA CORTE.
Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.