STJ — 973880
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e092672edbbc679e48849a6d2d516b2f395aa27f5815b38fec106557f32e6199
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. VIABILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS COMUNITÁRIOS POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. VIABILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO.
Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.