STJ — 944628

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-05-06Data Publicacao: 2025-05-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bdf112aa4300486abfd2f10432ae3d91208e6dc02edf8c571085b1d15fe8a6ca

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: bdf112aa4300486abfd2f10432ae3d91208e6dc02edf8c571085b1d15fe8a6ca
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. FEMINICÍDIO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. INEVIDÊNCIA. ACESSO A PROVAS OBTIDAS POR QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO GARANTIDO. RETIRADA DOS AUTOS ORIGINÁRIOS DA PAUTA DE JULGAMENTO ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. FEMINICÍDIO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. INEVIDÊNCIA. ACESSO A PROVAS OBTIDAS POR QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO GARANTIDO. RETIRADA DOS AUTOS ORIGINÁRIOS DA PAUTA DE JULGAMENTO ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.