Procedimento do Juizado Especial Cível — Aposentadoria Especial (Art. 57/8) — TRF5 05046776220204058108

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: Rel. TR/SEGrau: TRUData Ajuizamento: 2021-12-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b8ddce044334607139cdcf2a9d226be7fd45c0f96cf87bc7e3cb8af3fe57aa7

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: 8b8ddce044334607139cdcf2a9d226be7fd45c0f96cf87bc7e3cb8af3fe57aa7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-12-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-12-17 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-02-14 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2022-02-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2022-02-14 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2022-02-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2022-03-18 — Não Conhecimento de recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2022-03-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2022-04-20 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2022-03-18 trata do assunto oficial «Aposentadoria Especial (Art. 57/8)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:20.320000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20211202000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-12-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8b8ddce044334607139cdcf2a9d226be7fd45c0f96cf87bc7e3cb8af3fe57aa7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-12-02 a 2022-04-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-04-20
Remessa (TPU 123)
2022-03-18
Publicação (TPU 92)
2022-03-18
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2022-02-18
Publicação (TPU 92)
2022-02-14
Inclusão em pauta (TPU 417)
2022-02-14
Publicação (TPU 92)
2022-02-14
Redistribuição (TPU 36)
2021-12-17
Publicação (TPU 92)
2021-12-02
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-12-02T13:49:19.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2021-12-17T11:51:02.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2022-02-14T10:31:28.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  4. 2022-02-14T10:55:16.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2022-02-14T14:28:01.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  6. 2022-02-18T18:05:22.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2022-03-18T12:57:31.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
  8. 2022-03-18T16:53:58.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2022-04-20T09:34:30.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.