STJ — 991079
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c98f7f60d682feeff5b00631e00b896a52a43e49a99660ccf7290562f603fcb2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. WRIT SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES. VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. REGIME FECHADO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
- Na hipótese, a Corte de origem destacou que o agravante possui maus antecedentes e é reincidente específico em delito patrimonial. Além disso, o valor dos bens subtraídos supera em muito o parâmetro objetivo de 10% do salário mínimo vigente para que se possa cogitar da aplicação do princípio da insignificância.
- Não há nenhuma ilegalidade em razão da fixação do regime fechado, estabelecido em função dos maus antecedentes e da reincidência do agravante, em conformidade com o pacífico entendimento desta Corte acerca da quaestio. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.