STJ — 2856263
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d2a9c84fca9eb897a3e54befc297be13e029e774e368716df51924d0ebacf2d0
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO PROTOCOLADO POR ÚLTIMO. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO
PROTOCOLADO POR ÚLTIMO.
Embargos de declaração não conhecidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.