STJ — 931923
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3008d34a354cd2b175fd9eecb030fbce30b34fd56167ababe65d9f8cc3711b1e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (1.990 G DE MACONHA E 1.940 G DE COCAÍNA). INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO. PACIENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).
- Hipótese em que se trata de acusado primário e as instâncias ordinárias não lograram demonstrar a dedicação a atividades criminosas, limitando-se a referências à quantidade e à diversidade de droga apreendida.
- O regime de cumprimento da pena é o semiaberto, de acordo com o art. 33, § 2º, b, do Código Penal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.