Procedimento do Juizado Especial Cível — Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial — TRF5 05041561320174058500

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Rel. TR/RNGrau: TRUData de ajuizamento: 2019-07-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a92b9a741c21e349092986fb7a7364023d91b67c1c9052b7895f4ba50f39777

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05041561320174058500 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial | Aposentadoria Especial (Art. 57/8)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Rel. TR/RN”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2020-02-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0a92b9a741c21e349092986fb7a7364023d91b67c1c9052b7895f4ba50f39777. SHA-256 do comentário: aaf9ea57498f7fbc3297489152b476dd53704a219a48ae331b2abc6778c3c497.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-07-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-07-24 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-08-07 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2019-08-08 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2019-08-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2019-08-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2019-09-12 — Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2019-09-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2019-11-11 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2019-11-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2019-12-10 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2019-12-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2020-02-10 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-12-10 trata do assunto oficial «Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:03.667000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190719000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-07-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0a92b9a741c21e349092986fb7a7364023d91b67c1c9052b7895f4ba50f39777

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-07-19 a 2020-02-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-10
Remessa (TPU 123)
2019-12-10
Publicação (TPU 92)
2019-12-10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2019-11-14
Publicação (TPU 92)
2019-11-11
Inclusão em pauta (TPU 417)
2019-09-13
Publicação (TPU 92)
2019-09-12
Provimento (TPU 237)
2019-08-13
Publicação (TPU 92)
2019-08-08
Publicação (TPU 92)
2019-08-08
Inclusão em pauta (TPU 417)
2019-08-07
Redistribuição (TPU 36)
2019-07-24
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial | Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-07-19T16:14:13.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2019-07-24T19:00:28.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2019-08-07T16:29:58.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  4. 2019-08-08T14:22:06.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  5. 2019-08-08T14:25:01.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2019-08-13T18:51:18.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2019-09-12T18:41:46.000Z — Provimento (TPU 237)
  8. 2019-09-13T16:26:41.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2019-11-11T16:30:15.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  10. 2019-11-14T16:03:12.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2019-12-10T18:27:22.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  12. 2019-12-10T18:48:21.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2020-02-10T08:46:47.000Z — Remessa (TPU 123)

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.