STJ — 747255

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ebca1f4cc07f2ec98a358f2ed6c09681549724a8486adf4eef6850bf41aed25b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. APREENSÃO DE APETRECHOS. NOVO FLAGRANTE DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A imprescindibilidade da prisão preventiva justificada no preenchimento dos requisitos dos arts. 312, 313 e 315 do CPP impede a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP.
  2. Os maus antecedentes e a reincidência evidenciam o maior envolvimento do agente com a prática delitiva, podendo ser utilizados para justificar a manutenção da segregação cautelar para garantia da ordem pública, com o objetivo de conter a reiteração delitiva.
  3. A apreensão de instrumentos geralmente utilizados nas atividades relacionadas ao tráfico de entorpecentes (balança de precisão, embalagens, caderno de anotações), de expressiva quantidade de dinheiro e de elevada quantidade e variedade de drogas evidencia o envolvimento habitual do agente com a narcotraficância.
  4. Admite-se a prisão preventiva para garantia da ordem pública de acusado que, cumprindo pena em regime aberto por delito diverso, comete nova infração penal.
  5. Questões não apreciadas pelo tribunal de origem não podem ser analisadas pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância
  6. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. APREENSÃO DE APETRECHOS. NOVO FLAGRANTE DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A imprescindibilidade da prisão preventiva justificada no preenchimento dos requisitos dos arts. 312, 313 e 315 do CPP impede a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP. 2. Os maus antecedentes e a reincidência evidenciam o maior envolvimento do agente com a prática delitiva, podendo ser utilizados para justificar a manutenção da segregação cautelar para garantia da ordem pública, com o objetivo de conter a reiteração delitiva. 3. A apreensão de instrumentos geralmente utilizados nas atividades relacionadas ao tráfico de entorpecentes (balança de precisão, embalagens, caderno de anotações), de expressiva quantidade de dinheiro e de elevada quantidade e variedade de drogas evidencia o envolvimento habitual do agente com a narcotraficância. 4. Admite-se a prisão preventiva para garantia da ordem pública de acusado que, cumprindo pena em regime aberto por delito diverso, comete nova infração penal. 5. Questões não apreciadas pelo tribunal de origem não podem ser analisadas pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância 6. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(APREENSÃO DE INSTRUMENTOS, DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DINHEIRO E DE ELEVADA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS - ENVOLVIMENTO HABITUAL COM A NARCOTRAFICÂNCIA) STJ - <<AgRg no HC 594158>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - <<HC 596566>>-RJ (PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - <<RHC 93405>>-SE

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.