STJ — 987033
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ef76696ce566f92f8f17b1d345a4be0d02e3f06d8228aa6fd69c41e4a0e2f119
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO TENTADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. S. 691 DO STF. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA DELITIVA. RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EVASÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II c/c 312 do CPP.
- O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a gravidade em concreto da conduta delitiva e o risco à aplicação da lei penal, tendo em vista que "o representado, após uma discussão em um bar, teria efetuado disparo de arma de fogo contra a vítima [...], atingindo-a no abdômen, sendo que a vítima somente não veio a óbito por circunstâncias alheias à vontade do agente", além do fato de haver se evadido do local logo após o delito.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.