STJ — 977376
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 983baa993c2039d2f27f85ae82ccfe027ef47e901760614638ebd30a7724b158
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO EM PROCESSOS DIVERSOS. CRIMES DE NATUREZA HEDIONDA E COMUM. ORDEM CRONOLÓGICA DE CUMPRIMENTO DE PENAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se pleiteava a alteração da ordem de cumprimento das penas.
- A jurisprudência desta Corte estabelece que, em caso de duas ou mais condenações a penas de reclusão, o critério de execução segue a ordem cronológica das guias de recolhimento, uma vez que não se pode considerar uma pena privativa de liberdade mais grave em razão da natureza hedionda ou comum do delito cometido. Não incide o disposto no art. 76 do Código Penal para alterar essa ordem.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO EM
PROCESSOS DIVERSOS. CRIMES DE NATUREZA HEDIONDA E COMUM. ORDEM
CRONOLÓGICA DE CUMPRIMENTO DE PENAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus, no qual se pleiteava a alteração da ordem de cumprimento das
penas.
2. A jurisprudência desta Corte estabelece que, em caso de duas ou
mais condenações a penas de reclusão, o critério de execução segue a
ordem cronológica das guias de recolhimento, uma vez que não se
pode considerar uma pena privativa de liberdade mais grave em razão
da natureza hedionda ou comum do delito cometido. Não incide o
disposto no art. 76 do Código Penal para alterar essa ordem.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.