Embargos de Declaração Cível — Indenização por Dano Moral — TJPR 00376868920168160019
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 98a416216e4fea981ca09e5bf170e78fe34d6e37d8f8c11cec5513f2aaa5fa00
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-08-31 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-04-05 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-04-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-02-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-02-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2016-08-31 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-02-04 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-04T11:13:44.225187799Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160805182519
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-08-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 98a416216e4fea981ca09e5bf170e78fe34d6e37d8f8c11cec5513f2aaa5fa00
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-08-31 a 2020-02-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-02-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-02-04
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-04-05
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-04-05
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2016-08-31
- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Indenização por Dano Moral
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2019-04-05T18:25:19.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2019-04-05T18:40:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-02-04T13:20:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-02-04T13:20:13.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-08-31T00:00:00.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00376868920168160019 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Declaração Cível” e “Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-02-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
98a416216e4fea981ca09e5bf170e78fe34d6e37d8f8c11cec5513f2aaa5fa00. SHA-256 do comentário:80eb4e4fd600aab73d573d57f6cb51fcc8242a4d38c9d540d062355e58b26f67.