STJ — 2667650
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 96f9744a94d239c28e053b58feb973043c5104eabc8e26630250534c1980e73c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO INTEMPESTIVO. LITISCONSÓRCIO COM PROCURADORES DISTINTOS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DA CONTAGEM EM DOBRO. PRECEDENTES DESTA CORTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.
- Não se aplica, na esfera penal, a contagem do prazo em dobro na hipótese de litisconsortes com advogados diferentes, prevista no art. 229 do Código de Processo Civil vigente (art. 191 do CPC/73). Precedentes (AgRg no REsp n. 1.694.714/MT, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 15/9/2020).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.