STJ — 2807248
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ebfa8cd1912d4a97763b93c521a3f393560fb4b9c9448827a940d4266a49405f
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Inadmissibilidade. Agravo regimental improvido.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, em processo que envolve condenação por crime tipificado no artigo 171, § 3º, do Código Penal.
- A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas, e a Súmula 83 impede o recurso especial quando o entendimento do tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- A extração de dados com consentimento do investigado não configura prova ilícita, e a mera alegação de violação da cadeia de custódia, sem demonstração de adulteração, não conduz à nulidade da prova.
- O reconhecimento fotográfico, mesmo que realizado sem todas as formalidades do art. 226 do CPP, não gera nulidade se corroborado por outras provas.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial.
Inadmissibilidade. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ,
em processo que envolve condenação por crime tipificado no artigo
171, § 3º, do Código Penal.
2. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas, e a Súmula 83
impede o recurso especial quando o entendimento do tribunal de
origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
3. A extração de dados com consentimento do investigado não
configura prova ilícita, e a mera alegação de violação da cadeia de
custódia, sem demonstração de adulteração, não conduz à nulidade da
prova.
4. O reconhecimento fotográfico, mesmo que realizado sem todas as
formalidades do art. 226 do CPP, não gera nulidade se corroborado
por outras provas.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.