STJ — 2465008

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-05-06Data Publicacao: 2025-05-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c7160a320cdbebd51ab1639698e3ae13f692c73a653ab089c62da459c5e13567

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL QUE VISA À REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA, PARA QUE SEJA RESTABELECIDA DECISÃO ANTERIOR QUE DETERMINARA A COLETA DE MATERIAL GENÉTICO DO ORA AGRAVADO, PARA OBTENÇÃO DE PERFIL GENÉTICO. DECISÃO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO ORA AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Verifica-se que o entendimento adotado na decisão objeto do recurso especial encontra-se em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da súmula n. 83/STJ.
  2. Neste recurso de agravo regimental o ora agravante não traz aos autos argumentos novos aptos a ensejar a reforma da decisão agravada.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL QUE VISA À REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA, PARA QUE SEJA RESTABELECIDA DECISÃO ANTERIOR QUE DETERMINARA A COLETA DE MATERIAL GENÉTICO DO ORA AGRAVADO, PARA OBTENÇÃO DE PERFIL GENÉTICO. DECISÃO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO ORA AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o entendimento adotado na decisão objeto do recurso especial encontra-se em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da súmula n. 83/STJ. 2. Neste recurso de agravo regimental o ora agravante não traz aos autos argumentos novos aptos a ensejar a reforma da decisão agravada. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.