STJ — 2806540
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e88e5d6c1ce9710196c1174fe83365ed9031b1b71530ad8de9eafec2b457c0a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SEM AS RAZÕES RECURSAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A interposição de agravo regimental de forma incompleta, desacompanhada das respectivas razões recursais, constitui vício insanável, em razão da preclusão, o que impossibilita a exata compreensão da controvérsia.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL
INTERPOSTO SEM AS RAZÕES RECURSAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de agravo regimental de forma incompleta,
desacompanhada das respectivas razões recursais, constitui vício
insanável, em razão da preclusão, o que impossibilita a exata
compreensão da controvérsia.
2. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.