STJ — 975122
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c251d174ee68562f7c354a9e0ebc46a502c299204f0f200546b536de50cba9b1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A MENORIDADE DA OFENDIDA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DISCUTIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem, expressamente, afastou a preliminar arguída, uma vez que, a idade da vítima, muito embora não haja sido acostado aos autos o documento de identidade (cédula), foi constatada por outros documentos que foram emitidos por servidores públicos e que, portanto, merecem credibilidade pela fé pública que os resguarda.
- O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE
NULIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A MENORIDADE DA
OFENDIDA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DISCUTIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, expressamente, afastou a preliminar arguída,
uma vez que, a idade da vítima, muito embora não haja sido acostado
aos autos o documento de identidade (cédula), foi constatada por
outros documentos que foram emitidos por servidores públicos e que,
portanto, merecem credibilidade pela fé pública que os resguarda.
2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.