STJ — 990997

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-05-14Data Publicacao: 2025-05-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f060192fe8a7847e931e17ef74e5abf39f8a229d865e569b380d8e8288f54735

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: f060192fe8a7847e931e17ef74e5abf39f8a229d865e569b380d8e8288f54735
  • Campo documental: /ementa

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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO. ATIPICIDADE DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006, CONSIDERANDO O TEMA 506 DO STF. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE JULGOU A REVISÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 621 DO CPP. NÃO CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA TESE JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADO POR OUTRAS PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO. ATIPICIDADE DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006, CONSIDERANDO O TEMA 506 DO STF. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE JULGOU A REVISÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 621 DO CPP. NÃO CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA TESE JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADO POR OUTRAS PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.