STJ — 2191931

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-05-14Data Publicacao: 2025-05-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 392e8abbb17a7215bbbbaf367bb9588195aab86d59bf9cabb1428db87e586dd6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 61, II, E E F, DO CP. TENTATIVA DE ESTUPRO CONTRA ASCENDENTE, PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. INCIDÊNCIA DAS DUAS AGRAVANTES. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PENA REDIMENSIONADA. PARECER ACOLHIDO. Recurso especial provido para reconhecer a incidência concomitante das agravantes previstas no art. 61, II, e e f, do CP, redimensionando a pena aplicada ao recorrido, nos termos do voto do Revisor (Apelação Criminal n. 1.0000.24.161829-7/001).

Ementa

RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 61, II, E E F, DO CP. TENTATIVA DE ESTUPRO CONTRA ASCENDENTE, PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. INCIDÊNCIA DAS DUAS AGRAVANTES. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PENA REDIMENSIONADA. PARECER ACOLHIDO. Recurso especial provido para reconhecer a incidência concomitante das agravantes previstas no art. 61, II, e e f, do CP, redimensionando a pena aplicada ao recorrido, nos termos do voto do Revisor (Apelação Criminal n. 1.0000.24.161829-7/001).

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.