STJ — 2193533

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-05-14Data Publicacao: 2025-05-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3cbc427a48ca2cc4d298ff3aa6ac680a28aa7b9db795f0f35769220458f09a5a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 112, § 3º, V, DA LEP. PROGRESSÃO DE REGIME CARCERÁRIO ESPECIAL. MÃE DE MENORES DE IDADE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial provido para afastar o lapso diferenciado de cumprimento de apenas 1/8 da pena para a progressão de regime prisional pela recorrida.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 112, § 3º, V, DA LEP. PROGRESSÃO DE REGIME CARCERÁRIO ESPECIAL. MÃE DE MENORES DE IDADE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial provido para afastar o lapso diferenciado de cumprimento de apenas 1/8 da pena para a progressão de regime prisional pela recorrida.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.