STJ — 2195632
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a99d314eb76a8cf9ec9d97ac07c962c8a88ef8469c9ce35b468cc9e1c032256e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RÉU PRIMÁRIO. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FIXAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. Recurso especial improvido.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PENA-BASE NO MÍNIMO
LEGAL. RÉU PRIMÁRIO. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FIXAÇÃO COM BASE
EM ELEMENTOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PRECEDENTES.
Recurso especial improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.