STJ — 985668
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0ee7d33d99c5453b37462fa3d02ea63af84b299a3f515cfd31dbf0f304c1281a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO MAJORADO. ARESTO ATACADO QUE FIRMA QUE O APENADO OCUPAVA POSIÇÃO DE LIDERANÇA FRENTE AOS DEMAIS MEMBROS. VEDAÇÃO DO ART. 1º, § 1º, I, DO DECRETO N. 11.846/2023. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA E ROUBO MAJORADO. ARESTO ATACADO QUE FIRMA QUE O APENADO
OCUPAVA POSIÇÃO DE LIDERANÇA FRENTE AOS DEMAIS MEMBROS. VEDAÇÃO DO
ART. 1º, § 1º, I, DO DECRETO N. 11.846/2023. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.