STJ — 979673

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-05-14Data Publicacao: 2025-05-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e03c1e01096cf690b0993c4603ed90ee9cab5ab5a54f4fd2ffdd450089c939d4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FRAÇÃO DE 1/8. ART. 112, § 3º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REQUISITOS CUMULATIVOS. SENTENCIADA REINCIDENTE. INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO AUSENTE. 1 - Os requisitos do § 3º do art. 112 da LEP são cumulativos, não sendo cabível a aplicação da fração de 1/8 para progressão de regime em caso de reincidência. Precedente. 2 - Ordem denegada.

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FRAÇÃO DE 1/8. ART. 112, § 3º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REQUISITOS CUMULATIVOS. SENTENCIADA REINCIDENTE. INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO AUSENTE. 1 - Os requisitos do § 3º do art. 112 da LEP são cumulativos, não sendo cabível a aplicação da fração de 1/8 para progressão de regime em caso de reincidência. Precedente. 2 - Ordem denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.