STJ — 977383
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cba939beea1c8b1f5f85e93e589a896ff63eca6f7b283041c642ad906b8f658a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE VISA TUTELAR A LIBERDADE AMBULATORIAL. Writ não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
PLEITO DE ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA
DE INTERESSE DE AGIR. REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE VISA TUTELAR A
LIBERDADE AMBULATORIAL.
Writ não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, não conhecer do writ, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.