STJ — 975575
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3972513c443865f964d489bfbecd8d5deb256bac34436085ba5ca0fb5c7aa05f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117, III, DA LEP. ALEGAÇÃO DE SER MÃE DE MENORES DE 12 ANOS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL COMETIDO CONTRA FILHA. PRECEDENTE. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117, III, DA
LEP. ALEGAÇÃO DE SER MÃE DE MENORES DE 12 ANOS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL COMETIDO CONTRA FILHA. PRECEDENTE.
Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.