STJ — 2034476
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c5ee1d3ae9291131d4f06630915b7446f5ffe3654b91b01fce58875dcc30530
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As circunstâncias concretas do delito, devidamente apuradas nas instâncias ordinárias, evidenciam que a ora agravante não atuou como simples "mula" do tráfico, pois possui elevado envolvimento com a atividade criminosa, conforme depoimento testemunhal, além da grande quantidade de drogas apreendidas, de modo que, alcançar conclusão inversa, demandaria reexame fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.