STJ — 47278
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6e57daf746759c630e708baac0c5a75d072c763030de1b4e987f320224064458
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. APONTADO POR INOBSERVADO O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RHC N. 111.819/GO. PREFEITO MUNICIPAL. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO CRIMINAL INSTAURADO CONTRA PREFEITO. INSTAURAÇÃO E TRAMITAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES SEM SUPERVISÃO JUDICIAL. DESOBEDIÊNCIA AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. OFENSA AO ART. 29, X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE DE TODOS OS ATOS INVESTIGATÓRIOS. ACÓRDÃO RECLAMADO EM PERFEITA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. AÇÃO PENAL EM CURSO. MATÉRIA AINDA SUJEITA A OPORTUNO REEXAME EM SEDE CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na reclamação constitucional, em que se busca assegurar a autoridade de decisão judicial, é indispensável que a parte demonstre a estrita relação entre o ato impugnado e o conteúdo da decisão que se alega ter sido descumprida, de modo que a ausência de identidade perfeita entre eles é circunstância que inviabiliza o conhecimento da reclamação.
- O Supremo Tribunal Federal tem decidido, inclusive em controle concentrado de inconstitucionalidade, com efeito erga omnes, que se aplica a mesma exigência de prévia autorização judicial para a instauração de investigações penais originárias que envolvam autoridades com prerrogativa de foro nos Tribunais de segundo grau.
- É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.