STJ — 2814261
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ae885b1c529e6398eb289c2ececbc0cd4e263a624647f24a766ea82b60dd5d1d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PERÍCIA TÉCNICA. HONORÁRIOS DO PERITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. VALOR DA MOEDA. MERA RECOMPOSIÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- Sendo postergado o pagamento dos honorários periciais para o final da contenda, é imprescindível a atualização monetária de tal verba, como forma de recompor o valor da moeda, corroído pelo processo inflacionário.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. PERÍCIA TÉCNICA. HONORÁRIOS DO PERITO. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. VALOR DA MOEDA. MERA RECOMPOSIÇÃO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. Sendo postergado o pagamento dos honorários periciais para o
final da contenda, é imprescindível a atualização monetária de tal
verba, como forma de recompor o valor da moeda, corroído pelo
processo inflacionário.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.