STJ — 2593544

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-05-26Data Publicacao: 2025-05-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d329cd4afd9ca85e7c14ae92685319ad7952e36d0b148987f362fab6366d930a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PRECEDENTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Sem pedido expresso da parte, configura julgamento ultra petita a declaração de nulidade contratual e restituição de valores.
  2. Agravo conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PRECEDENTE. 1. Sem pedido expresso da parte, configura julgamento ultra petita a declaração de nulidade contratual e restituição de valores. 2. Agravo conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.