STJ — 2593544
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d329cd4afd9ca85e7c14ae92685319ad7952e36d0b148987f362fab6366d930a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PRECEDENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sem pedido expresso da parte, configura julgamento ultra petita a declaração de nulidade contratual e restituição de valores.
- Agravo conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE
VALORES. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. JULGAMENTO ULTRA PETITA.
PRECEDENTE.
1. Sem pedido expresso da parte, configura julgamento ultra petita a
declaração de nulidade contratual e restituição de valores.
2. Agravo conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.