Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ALIMENTOS.
TUTELA DE URGÊNCIA. OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA.
POSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite
recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de
um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que a ausência de intimação da parte contrária no caso de decisão
que defere a tutela de urgência "inaudita altera parte" não afronta
os princípios do contraditório e da ampla defesa.
- Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ALIMENTOS.
TUTELA DE URGÊNCIA. OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA.
POSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF.
1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite
recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de
um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que a ausência de intimação da parte contrária no caso de decisão
que defere a tutela de urgência "inaudita altera parte" não afronta
os princípios do contraditório e da ampla defesa.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.