Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO DEMONSTRADA. AÇÃO REVISIONAL. LIQUIDEZ
DO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA Nº 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº
7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
- O entendimento deste Superior Tribunal é de que a revisão dos
contratos que deram origem ao título executivo não tem o condão de
retirar-lhe a liquidez, certeza e exigibilidade. Precedentes. Súmula
nº 83/STJ.
- Na hipótese, para rever a premissa de liquidez, certeza e
exigibilidade do título executivo seria imprescindível o reexame de
fatos e provas dos autos, providência vedada no âmbito do recurso
especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
- Agravo conhecido para conhecer, em parte, do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO DEMONSTRADA. AÇÃO REVISIONAL. LIQUIDEZ
DO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA Nº 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. O entendimento deste Superior Tribunal é de que a revisão dos
contratos que deram origem ao título executivo não tem o condão de
retirar-lhe a liquidez, certeza e exigibilidade. Precedentes. Súmula
nº 83/STJ.
3. Na hipótese, para rever a premissa de liquidez, certeza e
exigibilidade do título executivo seria imprescindível o reexame de
fatos e provas dos autos, providência vedada no âmbito do recurso
especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer, em parte, do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.