STJ — 2781891
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3766066afbbc059ea3629dc09c0ec2837c41f5afe635925aaadec4456485221a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. PREFERÊNCIA. BEM DADO EM GARANTIA. NÃO OBRIGATORIEDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A preferência de penhora sobre coisa dada em garantia não tem caráter absoluto.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. PREFERÊNCIA. BEM DADO EM
GARANTIA. NÃO OBRIGATORIEDADE.
1. A preferência de penhora sobre coisa dada em garantia não tem
caráter absoluto.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.