STJ — 2787666
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 570eeddb953ab4c7d78d31482d8f04779eda5a5a29eb18e49a6822e08aea41c8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUTADO. LOCALIZAÇÃO. PROVIDÊNCIAS EFETIVAS. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É válida a superveniente citação por edital, não sendo localizado o executado mesmo após tomadas providências efetivas.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUTADO. LOCALIZAÇÃO. PROVIDÊNCIAS
EFETIVAS. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO.
1. É válida a superveniente citação por edital, não sendo localizado
o executado mesmo após tomadas providências efetivas.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.