STJ — 2787666

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-05-19Data Publicacao: 2025-05-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 570eeddb953ab4c7d78d31482d8f04779eda5a5a29eb18e49a6822e08aea41c8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUTADO. LOCALIZAÇÃO. PROVIDÊNCIAS EFETIVAS. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É válida a superveniente citação por edital, não sendo localizado o executado mesmo após tomadas providências efetivas.
  2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUTADO. LOCALIZAÇÃO. PROVIDÊNCIAS EFETIVAS. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO. 1. É válida a superveniente citação por edital, não sendo localizado o executado mesmo após tomadas providências efetivas. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.