STJ — 2786324
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f2980888775d64c3deeac0af8b7fede78953a8a163fd42d0c0364941b478feed
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COTAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO. SÚMULA Nº 568/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Devem ser incluídas na condenação as parcelas vincendas do débito referente às taxas condominiais, tanto na ação de conhecimento, quanto na execução, até que haja o cumprimento integral da obrigação. Precedentes.
- Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COTAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO. SÚMULA Nº
568/STJ.
1. Devem ser incluídas na condenação as parcelas vincendas do débito
referente às taxas condominiais, tanto na ação de conhecimento,
quanto na execução, até que haja o cumprimento integral da
obrigação. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.