Execução Fiscal — Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida — TJCE 00005253320038060034

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1º NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇOES FISCAISGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-04-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c9a8b0b58853b265864d04fe4036b251d537eda4b0aa9e65bbe843c88eb8f4f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005253320038060034 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida | Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1º NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇOES FISCAIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-12-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7c9a8b0b58853b265864d04fe4036b251d537eda4b0aa9e65bbe843c88eb8f4f. SHA-256 do comentário: 3cddc90afdab71dba6802ff0e096494da47ec3912999e7caac8340debf1259fc.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 7c9a8b0b58853b265864d04fe4036b251d537eda4b0aa9e65bbe843c88eb8f4f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.167.664 do STJ: massa falida

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de comunicação tempestiva da decretação da falência e da identificação do administrador judicial pela massa falida, o que impossibilitou a realização das intimações necessárias. 2. A ausência de comunicação da decretação da falência impede que se exija a intimação na pessoa do administrador judicial, sendo válidas as intimações realizadas em nome das partes originárias do processo. 3. A análise da decisão recorrida encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas. 4. O art. 279 do CPC/2015 não foi prequestionado no acórdão recorrido, nem foi objeto de embargos de declaração, incidind o as Súmulas 282 e 356 do STF. 5. A configuração do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 105, III, "c", da Constituição Federal, exige cotejo analítico entre o acórdão impugnado e o paradigma, demonstrando similitude fática e divergência jurídica, o que não foi realizado pela recorrente. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 949265, publicado pelo tribunal em 13 de fevereiro de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.167.664 do STJ: massa falida · A fundamentação do REsp 2.167.664, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: falida, massa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e0788da07c447cf2337c11ac03ceb93791f9b457fadeeacb4935e935bd54d89b
  • Registro documental: 7c9a8b0b58853b265864d04fe4036b251d537eda4b0aa9e65bbe843c88eb8f4f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-04-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  2. 2019-09-06 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-01-21 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2021-05-10 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2021-09-14 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2022-01-18 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2022-04-20 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  8. 2022-08-10 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2022-08-10 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2023-01-31 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2023-01-31 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2023-05-26 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  13. 2023-11-30 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2024-02-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2024-07-16 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  16. 2024-08-29 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2024-09-20 — Redistribuição; incompetência (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2024-12-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:07:30.436865810Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030416000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-04-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7c9a8b0b58853b265864d04fe4036b251d537eda4b0aa9e65bbe843c88eb8f4f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-04-16 a 2024-12-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-12-09
Conclusão (TPU 51)
2024-09-20
Redistribuição (TPU 36)
2024-08-30
Mero expediente (TPU 11010)
2024-08-29
Conclusão (TPU 51)
2024-08-29
Documento (TPU 581)
2024-07-16
Expedição de documento (TPU 60)
2024-05-17
Mero expediente (TPU 11010)
2024-02-27
Conclusão (TPU 51)
2023-11-30
Documento (TPU 581)
2023-05-26
Expedição de documento (TPU 60)
2023-02-07
Mero expediente (TPU 11010)
2023-01-31
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida | Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-11-20T20:20:55.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2019-09-06T15:12:59.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
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        {
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          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  3. 2023-05-26T17:38:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "tipo_de_documento",
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        }
      ]
    }
  4. 2024-08-29T17:31:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  5. 2022-01-18T13:23:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  6. 2024-02-27T16:38:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_conclusao",
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        }
      ]
    }
  7. 2024-12-09T10:29:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  8. 2022-08-10T13:36:55.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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        }
      ]
    }
  9. 2024-07-16T17:19:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
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        }
      ]
    }
  10. 2021-09-14T17:38:12.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  11. 2023-11-30T09:49:20.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
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          "descricao": "tipo_de_documento",
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        }
      ]
    }
  12. 2021-05-10T11:29:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  13. 2023-01-31T08:49:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  14. 2024-09-20T07:40:26.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
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          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        },
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  15. 2021-01-21T11:44:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
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          "valor": 107
        }
      ]
    }
  16. 2022-04-20T15:47:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  17. 2022-08-10T13:36:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "Certidão",
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        }
      ]
    }
  18. 2024-08-29T09:07:20.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2023-01-31T08:49:25.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  20. 2003-07-23T12:27:00.000Z — Confirmada (TPU 12288)
  21. 2016-10-05T13:59:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2021-09-02T18:13:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2003-05-19T08:35:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2006-12-19T09:30:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2021-04-29T05:45:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2004-10-14T09:14:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2020-05-25T01:48:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2003-05-21T12:25:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  29. 2015-05-15T14:38:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2021-09-02T18:10:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2023-02-07T08:52:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2006-11-01T11:02:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2021-01-21T14:59:41.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  34. 2004-08-16T12:16:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2003-05-19T08:35:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  36. 2013-08-22T14:24:00.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2005-03-23T10:27:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2024-05-17T14:17:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2003-04-16T09:11:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  40. 2006-11-10T11:03:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.