STJ — 2876777
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: acfb5bf1a1b1aedd401c1c3574e84850f758fc2fef13ec541fc82e21b8165d33
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE FOTOGRAFIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. USO INDEVIDO DE IMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANO MORAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados nos arts. 489 e 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado.
- O uso indevido de imagem sem autorização do fotografado gera dano moral, ainda que se trate de matéria jornalística.
- A imagem da autora foi associada a uma reportagem de conotação negativa, o que justifica a condenação por danos morais imposta pelas instâncias ordinárias.
- Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.