STJ — 2186038
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 94698c819e8129a138baf31929529ceac045bf74b3b33d307ddffcdf21b3252a
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. REQUISITOS. EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de execução de título extrajudicial.
- Consoante jurisprudência consolidada esta Corte, a data de emissão da nota promissória é requisito essencial para a exequibilidade do título.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- Recurso especial conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. REQUISITOS. EXEQUIBILIDADE DO
TÍTULO.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. Consoante jurisprudência consolidada esta Corte, a data de
emissão da nota promissória é requisito essencial para a
exequibilidade do título.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte
dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy
Andrighi.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NOTA PROMISSÓRIA - REQUISITOS - DATA DE EMISSÃO - EXEQUIBILIDADE DO
TÍTULO)
STJ - <<REsp 1724744>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1280469>>-SP,
<<AgInt no REsp 1551618>>-SP,
<<AgInt no AREsp 473371>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:INT CVC:****** ANO:1930 ***** LUG LEI UNIFORME DE GENEBRA ART:00006 ART:00075 ART:00076
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.