STJ — 2096624
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b3c8c3b8a744c83edf0cc4e854cd20c11360224132eb44e8deb409dea7fa3cf
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. ABSOLVIÇÃO.
REEXAME DE MATÉRIA DE PROVA. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática de relator fundada em jurisprudência
dominante do Superior Tribunal de Justiça não viola o princípio da
colegialidade, visto que a subsequente interposição de agravo
regimental possibilita o reexame do julgado pelo órgão colegiado.
2. A não indicação, de forma precisa e específica, dos artigos de
lei violados pelo acórdão recorrido enseja a aplicação da Súmula n.
284 do STF.
3. A revisão das conclusões do tribunal de origem sobre o pedido de
absolvição do paciente dos crimes de tráfico de drogas e de
associação para o tráfico demanda o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, procedimento inviável no âmbito de
recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.