Execução de Título Judicial — Correção Monetária — TJSE 00097481820028250001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 9 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2005-08-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba8660d2da00c63db1df24f155d7d91855f530f3261352343da2d543ae581cbb

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00097481820028250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “9 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 62 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2018-04-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ba8660d2da00c63db1df24f155d7d91855f530f3261352343da2d543ae581cbb. SHA-256 do comentário: 241fc025324cdfb279f0d430865f5e2c93ed5e22018da3f9176c53bd1022cf4c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40081365ed51c7f74dcfdd0ed6fa74c42c88bd2500f853a7c37737cd49fea8cb
  • Registro documental: ba8660d2da00c63db1df24f155d7d91855f530f3261352343da2d543ae581cbb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: ba8660d2da00c63db1df24f155d7d91855f530f3261352343da2d543ae581cbb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 62 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-08-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  2. 2005-09-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  3. 2005-09-26 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  4. 2005-10-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  5. 2005-11-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  6. 2006-11-01 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2007-03-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  8. 2007-04-12 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  9. 2008-03-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  10. 2008-04-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  11. 2008-06-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  12. 2008-07-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  13. 2008-12-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2009-03-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  15. 2016-12-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2016-12-06 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2016-12-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  18. 2018-04-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-09-06 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59
  2. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2005-09-26 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-10-18 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:54:00.077000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20050822120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2005-08-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ba8660d2da00c63db1df24f155d7d91855f530f3261352343da2d543ae581cbb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 62 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-08-22 a 2018-04-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-04-23
Expedição de documento (TPU 60)
2016-12-06
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-12-06
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-12-06
Definitivo (TPU 246)
2016-12-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-06-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2011-06-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2009-09-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2009-06-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2009-05-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 62. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2007-04-12T16:35:16.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2006-11-01T17:23:23.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2016-12-06T09:49:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-12-06T09:49:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-07-13T10:12:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-06-16T09:35:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2011-06-02T10:31:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2009-09-15T08:08:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2009-06-01T13:33:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2009-05-05T09:53:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2009-03-02T10:20:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2009-01-12T11:56:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2008-09-11T13:27:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2008-06-09T10:28:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2008-04-08T13:14:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2007-08-15T12:33:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2007-08-07T08:03:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2006-12-01T15:55:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2006-11-03T16:03:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2005-11-08T17:51:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2005-10-14T12:59:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2005-09-20T16:35:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2018-04-23T09:30:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2016-12-06T09:52:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  25. 2016-12-06T09:51:49.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  26. 2016-12-06T09:51:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2009-03-27T12:38:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2008-12-09T14:35:08.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2008-12-04T07:19:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2008-12-04T07:19:07.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2008-07-31T14:01:01.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2008-07-29T07:28:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2008-06-12T13:32:33.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2008-06-09T10:42:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2008-04-17T11:44:01.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2008-04-10T12:47:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2008-04-10T11:19:53.000Z — Juntada (TPU 67)
  38. 2008-04-08T13:14:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2008-03-15T15:37:49.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2007-08-24T11:12:20.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.