STJ — 213634
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b6f3da51e8b22b295fcb98f058f0eb544466bab7562d8f51a70b8d7590101fd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADIMPLEMENTO PARCIAL. NÃO OBSTA O RITO DE PRISÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se recurso ordinário em habeas corpus cujo objeto é decidir se houve irregularidade na intimação do acórdão que julgou o writ e se o adimplemento parcial ilide a possibilidade da prisão civil por dívida alimentar.
- A ausência de documento hábil que comprove as alegações impede o reconhecimento da irregularidade da intimação.
- O adimplemento parcial não exime da obrigação alimentar restante, tampouco tem o condão de ilidir a execução pelo rito da prisão civil. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS.
ALIMENTOS. IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. ADIMPLEMENTO PARCIAL. NÃO OBSTA O RITO DE PRISÃO.
1. Cuida-se recurso ordinário em habeas corpus cujo objeto é decidir
se houve irregularidade na intimação do acórdão que julgou o writ e
se o adimplemento parcial ilide a possibilidade da prisão civil por
dívida alimentar.
2. A ausência de documento hábil que comprove as alegações impede o
reconhecimento da irregularidade da intimação.
3. O adimplemento parcial não exime da obrigação alimentar restante,
tampouco tem o condão de ilidir a execução pelo rito da prisão
civil.
Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.