Duplicidade/Pluralidade de Inscrições - Coincidências — Alistamento Eleitoral - Duplicidade/Pluralidade — TRE-MT 06000104120206110046

Classe: Duplicidade/Pluralidade de Inscrições - CoincidênciasOrgao: 46ª Zona EleitoralGrau: G1Data Ajuizamento: 2020-02-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d5a13038ea263db96fa9f035ea1e4b1c9b45d6a5c75b5b173b9cd7f4dbab677

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-02-14 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-02-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2020-03-02 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2020-03-05 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-07-28 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-07-28 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-07-28 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2020-07-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-07-28 trata do assunto oficial «Alistamento Eleitoral - Duplicidade/Pluralidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-14 a 2020-07-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-28
Definitivo (TPU 246)
2020-07-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-07-28
Reativação (TPU 849)
2020-07-28
Por decisão judicial (TPU 898)
2020-03-05
Outras Decisões (TPU 12164)
2020-03-02
Conclusão (TPU 51)
2020-02-14
Recebimento (TPU 132)
2020-02-14
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alistamento Eleitoral - Duplicidade/Pluralidade | Coincidência Biométrica

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-14T13:38:15.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2020-03-02T12:14:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2020-02-14T13:38:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2020-03-05T16:00:16.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  5. 2020-07-28T13:31:23.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  6. 2020-07-28T13:32:34.000Z — Reativação (TPU 849)
  7. 2020-07-28T13:39:12.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2020-07-28T13:39:12.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.